Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, o CENTRO ESPÍRITA "PAULA ORTIZ" e seus Departamentos Assistenciais anexos, com sede nesta cidade, à Rua Olímpio Cartão, 179.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.