Art. 1° Passa a denominar-se "Avenida Japão" a atual Avenida Atlântica, no Jardim Siesta.
Art. 2° Constará da placa a inscrição: "50 anos de imigração".
Art. 3° Para fazer face as despesas com a presente lei, fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.