Art. 1° Fica o Órgão Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Setor de Encargos Gerais do Município, no valor de Cr$ 525.000,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), destinado à indenização por danos causados a terceiros.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
09.05 - Serviços Gerais
10.16.0961.27 - Reforma do prédio do mercado - Cr$ 525.000,00
Art. 3° Em conseqüência do disposto na presente lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos, no corrente exercício.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.