Art. 1° Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a abrir no setor de Encargos Gerais do Município um Credito Adicional Especial de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),destinado às despesas com indenização por danos causados em prédios de terceiros.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
09.02 - DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
13.76.4471.22 - Aquisição de Hidrômetros
4130.00 - Equipamentos e Instalações - 100.000,00
Art. 3° Para efeito de execução orçamentária, classificar-se-ão as despesas da presente Lei, na forma seguinte:
10.01 - ENCARGOS GERAIS
03.07.0212 - Indenização por Danos Causados em prédio de terceiros
3140.00 - Encargos Diversos + 100.000,00
Art. 4° Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos no corrente exercício.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.