Lei nº. 1859, de 28 de agosto de 1978.

 

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado às despesas com indenização por danos causados em prédios de terceiros.

 

O SR. PREFEITO MUNICIPAL: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°   Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a abrir no setor de Encargos Gerais do Município um Credito Adicional Especial de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),destinado às despesas com indenização por danos causados em prédios de terceiros.

 

Art. 2°   As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

09.02 -                    DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

13.76.4471.22 -         Aquisição de Hidrômetros

4130.00 -                 Equipamentos e Instalações                                                 - 100.000,00

 

Art. 3°   Para efeito de execução orçamentária, classificar-se-ão as despesas da presente Lei, na forma seguinte:

 

10.01 -                    ENCARGOS GERAIS

03.07.0212 -      Indenização por Danos Causados em prédio de terceiros

3140.00 -          Encargos Diversos                                                                                                                     + 100.000,00

 

Art. 4°   Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos no corrente exercício.

 

Art. 5°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1978.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 13, fls. 144.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.