Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial, no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinado ao cumprimento do disposto no artigo 6° da Lei Municipal nº 1.831, de 29 de dezembro de 1.977.
Art. 2° As despesas decorrentes da abertura do crédito indicado no artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
08- Departamento de Obras e Viação
08.02- Projetos Públicos
10.58.3231.19- Desapropriações
4110- Obras Públicas - 180.000,00
Art. 3° Em conseqüência das disposições desta Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.