Lei nº. 1854, de 06 de junho de 1978.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial, no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinado ao cumprimento do disposto no artigo 6° da Lei Municipal nº 1.831, de 29 de dezembro de 1.977.

 

Art. 2°   As despesas decorrentes da abertura do crédito indicado no artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

08-                          Departamento de Obras e Viação

08.02-                     Projetos Públicos

10.58.3231.19-     Desapropriações

4110-                      Obras Públicas                        - 180.000,00

 

Art. 3°  Em conseqüência das disposições desta Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.

 

Art. 4°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 135.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.