Lei nº. 1852, de 12 de maio de 1978.

 

Dispõe sobre doação de terreno para a SOCIEDADE MANTENEDORA DE ENSINO.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito MunicIpaL de JacareÍ, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°   Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR para a SOCIEDADE MANTENEDORA DE ENSINO DE JACAREÍ, entidade destinada a manter estabelecimento de ensino, sem fins lucrativos, uma ÁREA DE TERRENO com 5.093,66 m2 (cinco mil e noventa e três metros e sessenta e seis centímetros quadrados), a ser desmembrada do imóvel situado no JARDIM DAS INDÚSTRIAS, e desapropriado de LUIS ALBANO SCHMIDT.

 

Parágrafo único.        enquanto não dispuser de título definitivo, consolidando seu domínio, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de compromisso de doação e a fazer concessão de direito real de uso.

 

Art. 2°   A área a ser doada tem as seguintes medidas e confrontações: à esquerda de quem de frente olha, tem seu início no ponto "A", às margens da Rua Anésia Ruston, deste parte em linha reta numa extensão de 79,09 metros, ate o ponto "B"; deste entra em curva, com um raio de 9,00 metros até o ponto "C"; deste em linha reta, acompanhando a Rua Projetada, numa extensão de 47,16 metros, até atingir o ponto "D"; deste deflete à esquerda em ângulo de 90° (noventa graus), numa extensão de 88,00 metros, até o ponto "E", confrontando com o remanescente do imóvel a ser desmembrado; deste deflete novamente à esquerda, em ângulo de 90° (noventa graus), numa extensão de 60,00 metros, até encontrar o ponto "A", seu ponto de partida, confrontando com os fundos do conjunto residencial do B.N.H .

 

Art. 3°   Na escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, mediante cláusulas expressas, os seguintes encargos da donatária (artigo 63, item I, letra a, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1.969 - Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo):

 

a)   a área construída pela Sociedade Mantenedora de Ensino de Jacareí, não poderá ser inferior a 1/3 (um terço) da área doada;

 

b)   a construção deverá ser iniciada dentro do prazo máximo de um ano e terminada dentro do prazo máximo de quatro anos;

 

c)   o terreno doado, com todas as suas acessões ou benfeitorias, reverterá ao patrimônio do Município de Jacareí nos casos de não cumprimento dos encargos da doação, de extinção da sociedade civil donatária ou de desvio da finalidade da doação.

 

Art. 4°  A Sociedade Mantenedora de Ensino não poderá exercer no imóvel doado, nenhuma outra atividade senão aquelas previstas em seus Estatutos.

 

Art. 5°   Todas as despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da donatária.

 

Art. 6°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de maio de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 133.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.