Lei nº. 1851, de 09 de maio de 1978.

 

Dispõe sobre modalidade de pagamento às Entidades subvencionadas pela Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

DOUTOR RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o § 5°, do Artigo 30, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1°   O pagamento das subvenções concedidas pela Prefeitura Municipal de Jacareí, as Entidades Beneficentes do Município, será efetuado trimestralmente.

 

Parágrafo único.        o pagamento a que se refere esse artigo, será sempre condicionado à disponibilidade financeira do Executivo Municipal.

 

Art. 2°   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.978.

 

Art. 3°   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 09 de maio de 1978.

 

DR. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO

PRESIDENTE

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 132.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.