Lei nº. 1850, de 18 de abril de 1978.

 

Dá nova redação aos artigos 2° e 3° da Lei n° 1.838, de 08 de março de 1.978.

 

O Senhor Prefeito do Município de Jacareí: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°   O artigo segundo da Lei nº 1838, de 08 de março de 1.978, vigorará, a partir da data de promulgação da presente Lei, com a seguinte redação:

 

"Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
 
05.01 -                     Gabinete do Diretor
 
03.08.04 31.05 -   Aquisição de Equipamentos Eletrônicos destinados a modernização dos Serviços Contábeis e outros.

 

4130 -                      Equipamentos e Instalações -46.653,64"

 

Art. 2°   Igualmente, o artigo terceiro da Lei nº 1.838, de 08 de março de 1.978, vigorará com a redação seguinte:

 

"Art. 3° O crédito, ora aberto, para efeito de execução orçamentária, classificar-se-á como segue:
 
09.05 -              Serviços Gerais
 
10.60.325. 02 -   Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
 
31.50 -              Despesas de Exercícios Anteriores Despesas de Pessoal"

 

Art. 3°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de abril de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 132.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.