Lei nº. 1849, de 16 de março de 1978.

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00, para aquisição de um busto.

 

O Senhor Prefeito Municipal de Jacareí: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°   Fica autorizado ao Órgão Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado à aquisição de um busto.

 

Art. 2°   As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

05.01 -                Gabinete do Diretor

03.08.0431.05 -    Aquisição de Equipamentos Eletrônicos

4130 -                 Equipamentos e Instalações                                                        - 30.000,00

 

Art. 3°   Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado, no corrente exercício, o Plano Plurianual de Investimentos.

 

Art. 4°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de março de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 131.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.