Art. 1° Fica autorizado ao Órgão Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado à aquisição de um busto.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
05.01 - Gabinete do Diretor
03.08.0431.05 - Aquisição de Equipamentos Eletrônicos
4130 - Equipamentos e Instalações - 30.000,00
Art. 3° Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado, no corrente exercício, o Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.