Lei nº. 1846, de 16 de março de 1978.

 

Autoriza ao Órgão Executivo a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 287.000,00.

 

O Senhor Prefeito Municipal de Jacareí: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°   Fica autorizado ao Órgão Executivo a abertura do crédito adicional especial no valor de Cr$ 287.000,00 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil Cruzeiros), destinado a complementação de despesas com a construção do posto médico.

 

Art. 2°   As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

05 -                    Departamento de Finanças

05.01 -                Gabinete do Diretor

03.08.0431.05 -    Aquisição de Equipamentos Eletrônicos

4130 -                 Equipamentos e Instalações          - 287.000,00

 

Art. 3°   Em conseqüência do disposto na presente lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.

 

Art. 4°   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de março de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 130.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.