Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR
ao Governo do Estado de São Paulo, UMA ÁREA de terreno situada neste Município,
Bairro do Parateí, desmembrada da Fazenda Santo
Antônio, com área de
Art. 2° No imóvel descrito no artigo anterior, acha-se construída a Escola Típica Rural do Parateí, cuja construção e funcionamento estão sob a responsabilidade do Governo Estadual.
Art. 3° O donatário não poderá alterar a destinação do imóvel doado, respeitando as disposições contidas no instrumento público indicado no artigo 1°.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente doação, correrão por conta do Governo do Estado de São Paulo, autorizado que está pela Lei nº 1.108, de 03 de julho de 1.951.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.