Lei nº. 1843, de 03 de março de 1978.

 

Dispõe sobre doação de imóvel ao Governo do Estado de São Paulo.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL de JACAREÍ, no uso de suas atribuições legais, faço SABER que a câmara municipal aprovou E EU sancionO e promulgO a seguinte lei:

 

Art. 1°   Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR ao Governo do Estado de São Paulo, UMA ÁREA de terreno situada neste Município, Bairro do Parateí, desmembrada da Fazenda Santo Antônio, com área de 24.200 metros quadrados, adquirida de José Carlos Fernandes e sua mulher, Da. Henriqueta Amélia Passos, através de Escritura Pública de Doação, datada de 15 de dezembro de 1.949, lavrada nas Notas do 1° Tabelionato desta Comarca, Livro 140, fls. 48, devidamente Matriculada sob nº 5.366, Registrada sob o nº R-1-5.366, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Jacareí.

 

Art. 2°   No imóvel descrito no artigo anterior, acha-se construída a Escola Típica Rural do Parateí, cuja construção e funcionamento estão sob a responsabilidade do Governo Estadual.

 

Art. 3°   O donatário não poderá alterar a destinação do imóvel doado, respeitando as disposições contidas no instrumento público indicado no artigo 1°.

 

Art. 4°   As despesas decorrentes da presente doação, correrão por conta do Governo do Estado de São Paulo, autorizado que está pela Lei nº 1.108, de 03 de julho de 1.951.

 

Art. 5°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de março de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 128.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.