Lei nº. 1839, de 16 de março de 1978.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL de JACAREÍ, FAZ SABER: a câmara
municipal de jacareí aprovou E EU sancionO e promulgO a seguinte lei:
Art. 1° Fica suprimido em todos os seus termos, o
parágrafo único do artigo 114 da Lei Municipal nº
1.802, de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras
providências.
Art. 2° O artigo 148 da Lei Municipal nº. 1.802,
de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras
providências, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 148 Não serão expedidas
licenças a realização de jogos ou diversões ruidosos, que se instalarem a
partir da vigência desta Lei, em locais compreendidos na área formada por um
raio de 250,00 m
(duzentos e cinqüenta metros) de hospitais ou casas de saúde.”
Art. 3° A letra "a" do artigo 238, da
Lei Municipal nº. 1.802, de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações
Municipais e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 238 .....................................
A - proibição de despejar, nas vias públicas, e outros logradouros, bem
como nos pátios, terrenos, rede de esgoto, galerias, lagos ou correntes de
água, resíduos provenientes das suas atividades industriais."
Art. 4° O artigo 282 da Lei Municipal nº. 1.802,
de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 282 Os terrenos
adquiridos para casa própria só poderão ser alienados depois de
convenientemente edificados e após 3 (três) anos de
sua utilização".
Art. 5° O artigo 306 da Lei Municipal nº. 1.802,
de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras
providências, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 306 Por iniciativa da
Prefeitura, baseada em relatório devidamente subscrito ou por imposição de leis
federais e estaduais, o presente Código poderá ser modificado adaptando-se às
novas exigências, através de lei municipal".
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de março de 1978.
DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no livro nº. 12, fls. 1260.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.