Lei nº. 1839, de 16 de março de 1978.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL de JACAREÍ, FAZ SABER: a câmara municipal de jacareí aprovou E EU sancionO e promulgO a seguinte lei:

 

Art. 1°   Fica suprimido em todos os seus termos, o parágrafo único do artigo 114 da Lei Municipal 1.802, de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências.

 

Art. 2°   O artigo 148 da Lei Municipal nº. 1.802, de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 148   Não serão expedidas licenças a realização de jogos ou diversões ruidosos, que se instalarem a partir da vigência desta Lei, em locais compreendidos na área formada por um raio de 250,00 m (duzentos e cinqüenta metros) de hospitais ou casas de saúde.”

 

Art. 3°   A letra "a" do artigo 238, da Lei Municipal nº. 1.802, de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação:

 
"Art. 238 .....................................
          
A          -   proibição de despejar, nas vias públicas, e outros logradouros, bem como nos pátios, terrenos, rede de esgoto, galerias, lagos ou correntes de água, resíduos provenientes das suas atividades industriais."

 

Art. 4°   O artigo 282 da Lei Municipal nº. 1.802, de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 282   Os terrenos adquiridos para casa própria só poderão ser alienados depois de convenientemente edificados e após 3 (três) anos de sua utilização".

 

Art. 5°   O artigo 306 da Lei Municipal nº. 1.802, de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 306   Por iniciativa da Prefeitura, baseada em relatório devidamente subscrito ou por imposição de leis federais e estaduais, o presente Código poderá ser modificado adaptando-se às novas exigências, através de lei municipal".

 

Art. 6°   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de março de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 1260.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.