Art. 1° Fica o Órgão Executivo Municipal, autorizado abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 46.653,64 (QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E TRÊS CRUZEIROS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), destinado ao pagamento de despesas referente aos exercícios de 1.975 e 1.976.
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
13 - SERVIÇOS DE OFICINAS
13.01 - SERVIÇOS DE OFICINAS
03 - Administração e Planejamento
0.3.07 – Administração
03.07.210 - Administração Geral
03.07.0211.31 - Construção e Instalação das Oficinas, Garagem e Depósito do Almoxarifado.
DOTAÇÃO
4.000.00 - Despesas de Capital
4.100.00 - Investimentos
4.110.00 - Obras Públicas - CR$ 46.653,64
Art. 3° O crédito, ora aberto, para efeito de execução orçamentária, classifica-se da seguinte forma:
11 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
11.03 - DIVISÃO DE LIMPEZA PUBLICA
10 - Habitação e Urbanismo
10.60 - Serviços de Utilidade Pública
10.60.3250 - Limpeza Pública
10.60.3252.46 - Manutenção da Divisão de Limpeza Pública.
DOTAÇÃO
3000.00 - Despesas Correntes
3100.00 - Despesas de Custeio
3150.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 4° Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.