Lei nº. 1838, de 08 de março de 1978.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL de JACAREÍ, FAZ SABER: a câmara municipal de jacareí aprovou E EU sancionO e promulgO a seguinte lei:

 

Art. 1°   Fica o Órgão Executivo Municipal, autorizado abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 46.653,64 (QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E TRÊS CRUZEIROS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), destinado ao pagamento de despesas referente aos exercícios de 1.975 e 1.976.

 

Art. 2°   As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

13 -                    SERVIÇOS DE OFICINAS

13.01 -                SERVIÇOS DE OFICINAS

03 -                         Administração e Planejamento

0.3.07 –               Administração

03.07.210 -          Administração Geral

03.07.0211.31 -    Construção e Instalação das Oficinas, Garagem e Depósito do Almoxarifado.

 

DOTAÇÃO

4.000.00 -            Despesas de Capital

4.100.00 -            Investimentos

4.110.00 -            Obras Públicas         - CR$ 46.653,64

 

Art. 3°                    O crédito, ora aberto, para efeito de execução orçamentária, classifica-se da seguinte forma:

 

11 -                         DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

11.03 -                DIVISÃO DE LIMPEZA PUBLICA

10 -                         Habitação e Urbanismo

10.60 -                Serviços de Utilidade Pública

10.60.3250 -        Limpeza Pública

10.60.3252.46 -    Manutenção da Divisão de Limpeza Pública.

 

DOTAÇÃO

3000.00 -             Despesas Correntes

3100.00 -             Despesas de Custeio

3150.00 -             Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 4°   Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.

 

Art. 5°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de março de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 125.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.