Lei nº. 1835, de 17 de Fevereiro de 1978.

 

Majoração de subvenções a diversas entidades do Município.

 

O SR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL: FAÇO SABER QUE a câmara municipal DE JACAREÍ DECRETA E EU promulgO E SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1°   Ficam, para o exercício de 1.978, majoradas as seguintes subvenções sociais já concedidas:

 

ALBERGUE NOTURNO..................................................... .................................................................................................... DE CR 20.000,00 PARA CR 40.000,00

 

CRUZADA DE ASSISTÊNCIA DE JACAREÍ............................ .................................................................................................. DE CR 50.000,00 PARA CR 130.000,00

 

JACAREÍ AMPARA MENORES............................................ .................................................................................................. DE CR 30.360,00 PARA CR 130.000,00

 

CONSELHO VICENTINO DE JACAREÍ ................................. .................................................................................................... DE CR 20.000,00 PARA CR 40.000,00

 

CENTRO ESPÍRITA "AMOR A JESUS" ................................. ...................................................................................................... DE CR 5.000,00 PARA CR 12.000,00

 

ASSOC. PAULISTA DE COMBATE AO CÂNCER ..................... .................................................................................................... DE CR 20.000,00 PARA CR 36.000,00

 

CENTRO ESPÍRITA "AMOR E CARIDADE" ............................ ...................................................................................................... DE CR 5.000,00 PARA CR 12.000,00

 

CASA DO ALBERGADO DE JACAREÍ ................................... .................................................................................................... DE CR 48.000,00 PARA CR 60.000,00

 

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DE JACAREÍ.................................................................................................................................................... .................................................................................................. DE CR 96.000,00 PARA CR 120.000,00

 

Art. 2°   As despesas decorrentes dos acréscimos de que trata o artigo anterior, correrão por conta das dotações específicas consignadas no orçamento deste exercício, suplementadas, se necessário for.

 

Art. 3°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de fevereiro de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 124.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.