Lei nº. 1834, de 17 de Fevereiro de 1978.

 

Concessão de subvenção social no valor de Cr$ 60.000,00 à INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL ESTÂNCIA FELIZ.

 

O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ: FAÇO SABER QUE a câmara municipal DECRETA E EU promulgO E SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1°   Fica concedida, para o exercício de 1.978, à Instituição Assistencial "ESTÂNCIA FELIZ", uma subvenção social de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2°   As despesas da presente subvenção correrão por conta do seguinte:

 

Órgão – Encargos Gerais do Município - Código 10

Unidade Orçamentária - Encargos Gerais - Código 10.01

 

15 -               Assistência e Previdência

15.81 -           Assistência

15.81.4860 -    Assistência Social Geral

15.81.4862 -    Transferências às Instituições de Assistência Social em Estudos

 

Dotação

3000 -            Despesas Correntes

3200 -            Transferências Correntes

3210 -            Subvenções Sociais

 

Art. 3°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de fevereiro de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 124.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.