Art. 1° Fica concedida, para o exercício de 1.978, à Instituição Assistencial "ESTÂNCIA FELIZ", uma subvenção social de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 2° As despesas da presente subvenção correrão por conta do seguinte:
Órgão – Encargos Gerais do Município - Código 10
Unidade Orçamentária - Encargos Gerais - Código 10.01
15 - Assistência e Previdência
15.81 - Assistência
15.81.4860 - Assistência Social Geral
15.81.4862 - Transferências às Instituições de Assistência Social em Estudos
Dotação
3000 - Despesas Correntes
3200 - Transferências Correntes
3210 - Subvenções Sociais
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.