Art. 1° Fica o órgão Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Obras, no valor de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), crédito adicional especial destinado ao seguinte projeto que se classifica a seguir:
a) Funcional Programática
10 - Habitação e Urbanismo
10.58 - Urbanismo
10.58.3230 - Planejamento Urbano
10.58.3231 - Aquisição de equipamento e Instalações para pequenas reformas no prédio do Paço Municipal + 100.000,00
b) Dotação
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4130 - Equipamentos e Instalações + 100.000,00
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulá-lo parcial:
a) Funcional
Programática
03 - Administração e Planejamento
03.08 - Administração Financeira
03.08.0330 - Dívida Interna
03.08.0332 - Atividades da Divisão de Obras - 100.000,00
b) Dotação
4000 - Despesas de Capital
4300 - Transferências de Capital
4311- Amortização da Dívida Pública -100.000,00
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
dr. benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.