BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a PERMUTAR com o Espólio de JOAQUIM BARBANCHO, o imóvel situado na Rua Capitão João José de Macedo pertencente à Municipalidade, com outro situado na confluência da Rua Lamartine Delamare com Avenida Major Acácio Ferreira, pertencente ao Espólio.
§ 1° o imóvel pertencente ao município, situado na Rua Cap. João José de Macedo, tem as seguistes medidas e confrontações:
§ 2° o imóvel pertencente ao Espólio de JOAQUIM BARBANCHO, transcrito sob n° 2.168, Livro 3-E, fls. 4, tem as seguintes medidas e confrontações:
Quem olha esse terreno de frente, tem seu início no lado
direito, marco "A", localizado junto a beira
do Rio Paraíba; deste parte em linha reta, transversalmente à Avenida Major
Acácio Ferreira, numa extensão de
Art. 2° A Prefeitura Municipal se obriga a construir no imóvel permutado, num prazo máximo de 120 dias, uma casa residencial com as características e medidas contidas na planta e memorial anexo, os quais integram este Projeto de Lei, passando a compor o patrimônio do Espólio.
Art. 3° A Prefeitura Municipal, mediante contrato de locação por prazo determinado, locará um imóvel residencial para a família Barbancho, até que se de cumprimento ao disposto no artigo anterior.
Art. 4° O material oriundo da demolição da casa existente no imóvel do Espolio, será entregue para a própria família Barbancho, na pessoa da Inventariante compromissada, Da. MARINA BARBANCHO.
Art. 5° As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, serão suportadas pelo Município.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de Credito Especial, a ser aberto especialmente para esse fim.
Art. 7° Fica expressamente revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 235, de 3 de dezembro de 1.952, bem como todas as demais disposições contrárias.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
dr. benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.