Art. 1° Fica totalmente reformulado em seus valores e funções programáticas o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio, 1978/80.
Art. 2° A reformulação de que trata o artigo anterior se acha discriminado no Programa Plurianual de Investimentos que integra a presente Lei.
Art. 3° Em conseqüência do que dispõe os artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a dispender até o limite de Cr$ 142.443.000,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL CRUZEIROS), correspondentes as despesas de capital discriminadas no Plano Plurianual de investimentos, no triênio especificado no artigo primeiro desta Lei.
Art. 4° No cumprimento do disposto nos artigos primeiro e segundo desta Lei, em cada exercício serão observados os limites parciais das respectivas despesas de capital fixadas no orçamento plurianual de investimentos, relativo ao triênio 1.978/80.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.
dr. benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.