LEI N°. 1828, de 18 de NOVEMBRO de 1977.

 

Dispõe sobre a proposta orçamentária para o exercício de 1.978.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito do Município de Jacareí - Estado de São Paulo -, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°     O orçamento geral do Município de Jacareí, para o Exercício Financeiro de 1.978, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 119.780.000,00 (CENTO E DEZENOVE MILHÕES E SETECENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2°     A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 -

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 103.398.400,00

 

 

 

 

11 -

Receita Tributaria

Cr$ 26.095.000,00

 

12 -

Receita Patrimonial

Cr$     257.000,00

 

13 -

Receita Industrial

Cr$  6.000.000,00

 

14 -

Transferências Correntes

Cr$ 68.416.400,00

 

15 -

Receitas Diversas

Cr$  2.630.000,00

 

 

 

 

 

2 -

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 16.381.600,00

 

 

 

 

22 -

Operações de Crédito

Cr$ 10.000.000,00

 

23 -

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$     100.000,00

 

25 -

Transferências de Capital

Cr$  6.281.000,00

 

 

 

 

Cr$ 119.780.000,00

 

Art. 3°     A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que apresenta o seguinte desdobramento:

 

I -

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

 

 

01 - Legislativa

Cr$ 3.860.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

Cr$ 52.390.600,00

 

06 - Defesa Nacional e Seg. Pública

Cr$ 1.652.200,00

 

08 - Educação e Cultura

Cr$ 9.365.600,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 29.136.500,00

 

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 14.707.600,00

 

15 - Assistência e Previdência

Cr$ 4.696.200,00

 

16 - Transporte

Cr$ 3.971.300,00

 

TOTAL DA DESPESA

119.780.000,00

 

 

 

II -

POR PROGRAMAS

 

 

01 - Processo Legislativo

Cr$   3.860.000,00

 

07 - Administração

Cr$ 46.857.000,00

 

08 - Administração Financeira

Cr$   5.735.600,00

 

16 - Abastecimento

Cr$     1.236.300,0

 

30 - Segurança Pública

Cr$   1.652.200,00

 

42 - Ensino do Primeiro Grau

Cr$   5.105.300,00

 

45 - Ensino Supletivo

Cr$      500.000,00

 

46 - Educação Física e Desportos

Cr$   2.780.000,00

 

47 - Assistência a Educandos

Cr$      700.000,00

 

48 - Cultura

Cr$   2.370.300,00

 

58 - Urbanismo

Cr$ 15.921.300,00

 

60 - Serviços de Utilidade Pública

Cr$   9.376.900,00

 

75 - Saúde

Cr$   2.951.300,00

 

76 - Saneamento

Cr$ 11.756.300,00

 

81 - Assistência

Cr$   3.207.200,00

 

84 - Programa de Formação do PASEP

Cr$   1.799.000,00

 

88 - Transporte Rodoviário

Cr$   3.971.300,00

 

 

119.780.000,00

 

 

 

III -

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

Despesa Correntes

Cr$ 74.662.000,00

 

Despesas de Capital

Cr$ 45.118.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

119.780.000,00

 

 

 

IV -

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

01 - Câmara Municipal

Cr$ 3.860.000,00

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

2 - Executivo

Cr$ 3.620.000,00

 

3 - Departamento Jurídico

Cr$ 145.400,00

 

4 - Departamento Administrativo

Cr$ 41.928.200,00

 

5 - Departamento de Finanças

Cr$ 1.535.600,00

 

6 - Departamento de Educação e Cultura

Cr$ 6.986.600,00

 

7 - Departamento de Bem Estar Social

Cr$ 8.058.600,00

 

8 - Departamento de Obras e Viação

Cr$ 7.786.600,00

 

9 - Departamento de Serviços Municipais

Cr$ 28.899.000,00

 

10 - Encargos Gerais do Município

Cr$ 16.960.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

119.780.000,00

 

Art. 4°     O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar os fluxos dos dispêndios aos dos Ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.

 

Art. 5°     No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I             -    Realizar Operações de Credito por antecipação da Receita, observando como limite a quarta parte da receita total estimada para o Exercício Financeiro, de acordo com o Artigo 67 da Constituição Federal;

 

II            -    Proceder a abertura de créditos suplementares, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada dotação fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto ou atividade;

 

III           -    O limite mencionado no item anterior é excluído quando os créditos suplementares não alterarem o valor total do orçamento;

 

IV           -    Centralizar as despesas de Pessoal, de Previdência Social, de Salário Família, de FGTS e de Seguro de Acidente de Trabalho na Unidade Orçamentária Divisão de Pessoal, transferindo no final do exercício da dotação autorizada para as diversas unidades de despesa, nos termos do Artigo 66 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, para apuração de custos.

 

Art. 6°     Fica, ainda, autorizado ao Poder Executivo a incluir nas Receitas de Capital o produto estimado de OPERAÇÕES DE CRÉDITO no valor de Cr$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), conforme Artigo 7°, §§ 1°, 2° e 3° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1 964.

 

Art. 7°     Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1977.

 

dr. benedicto sérgio lencioni

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.