LEI N°. 1827, de 18 de NOVEMBRO de 1977.

 

Reestrutura o Funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, Cria, Reclassifica, Extingue Cargos e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

Art. 1°     Os cargos do funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí ficam reorganizados na forma estabelecida pela presente lei.

 

Art. 2°     Os cargos da Câmara Municipal de Jacareí, serão os de provimento efetivo, constantes no anexo I.

 

Art. 3°    Todas as disposições pertinentes ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Jacareí aplicam-se, no que couber aos da Câmara Municipal.

 

Art. 4°     O Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí é formado pelo conjunto dos cargos isolados e de carreira, na forma do anexo I da presente lei.

 

Art. 5°     Os atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo serão enquadrados em cargos de provimento efetivo, na conformidade do artigo 11 (onze) desta Lei.

 

Art. 6°     Ficam criados no Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí, os cargos abaixo relacionados, que serão preenchidos conforme a necessidade do serviço;

 

A - 02 (dois) cargos de Redator de Atas, ref. 6

B - 01 (um) cargo de Motorista, ref. 6

C - 01 (um) cargo de Taquígrafo, ref. 10

 

Art. 7°     O cargo de Contínuo-Porteiro da Câmara Municipal, passará a denominar-se Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.

 

Art. 8°     São cargos isolados os de: Servente, Guarda do Prédio, Encarrega do Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio, Recepcionista, Tesoureiro, Taquígrafo e Contador.

 

Art. 9°     São cargos de carreira os de: Redator de Atas, Assistente de Administração, Assistente Legislativo I, Assistente Legislativo II e Diretor.

 

Art. 10.    Os funcionários da Câmara Municipal serão enquadrados em cargos da mesma natureza dos cargos que ocuparem na promulgação desta lei.

 

Art. 11.    Enquadrar-se-ão:

 

I             -    No cargo de Servente - Referência I, os atuais ocupantes dos cargos de Servente I e Servente II - níveis 1 e 2.

 

II            -    No cargo de Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio - Referência 3, o atual ocupante do cargo de Contínuo-Porteiro - nível 3.

 

III           -    No cargo de Recepcionista – Referência 4, o atual ocupante do cargo do mesmo nome - nível 3.

 

IV           -    No cargo de Assistente de Administração - Referência 7, os atuais ocupantes de Auxiliar de Administração I e Assistente de Administração I - níveis 3 e 8.

 

V            -    No cargo de Tesoureiro - Referência 9, o atual ocupante do cargo do mesmo nome - nível 11.

 

VI           -    No cargo de Contador-Arquivista - Referência 11, o atual ocupante do cargo do mesmo nome - nível 15.

 

VII          -    No cargo de Assistente Legislativo II – Referência 12, o atual ocupante do cargo do mesmo nome - nível 16.

 

Art. 12.    O acesso ao funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, constante do anexo II da presente lei, obedecerá ao critério de merecimento e antigüidade, atendendo-se, no que couber, as disposições do artigo 22 e parágrafos da Lei Municipal – n° 1.457, de 14 de maio de 1.971 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais de Jacareí).

 

Art. 13.    O recrutamento para provimento dos cargos de carreira do Quadro da Câmara Municipal de Jacareí, em caso de acesso far-se-á:

 

I             -    Para o cargo de Assistente de Administração, dentre os ocupantes dos cargos de Redator de Atas;

 

II            -    Para o cargo de Assistente Legislativo I, dentre os ocupantes dos cargos de Assistente de Administração;

 

III           -    Para o cargo de Assistente Legislativo II, dentre os ocupantes do cargo de Assistente Legislativo I;

 

IV           -    Para o cargo de Diretor da Câmara, dentre os ocupantes do cargo de Assistente Legislativo II.

 

Parágrafo único.        o acesso ficará pendente de vaga no cargo.

 

Art. 14.    Havendo cargo a ser provido por acesso, será formada uma Comissão Especial, constituída de 3 (três) membros designados pelo Presidente da Câmara, para dar atendimento ao artigo 13 desta lei, sendo um o Diretor da Câmara, que elaborara o boletim de merecimento.

 

Art. 15.    Ficam extintos do Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí, os cargos de: Servente I, Servente II, Auxiliar de Administração I, Auxiliar de Administração I!, Assistente de Administração I, Assistente de Administração II, Assistente de Administração III, Tesoureiro I-A e Tesoureiro I-B.

 

Art. 16.    As classes dos cargos de provimento efetivo, ficam ordenadas em referência numéricas de 1 a 12, de acordo com a tabela constante no anexo IV.

 

Art. 17.    A designação para o exercício da F.G. - Função Gratificada, será feita pelo Presidente da Câmara, através de portaria nominal, por indicação do Diretor da Câmara, desde que haja dotação orçamentária para atender ao encargo constante no anexo V.

 

Art. 18.    Fica criado o Regime de Dedicação Profissional Exclusiva (R.D.P.E.) na Câmara Municipal de Jacareí, que será regulamentado pelo Presidente da Câmara, através de Ato Administrativo.

 

Art. 19.    Os requisitos para provimento dos cargos do Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí, serão estabelecidos pela Mesa Diretora do Legislativo, após trinta (30) dias da vigência desta Lei

 

Art. 20.    As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, no que couber.

 

Art. 21.    O Presidente da Câmara Municipal de Jacareí fará publicar dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei a lista nominal do enquadramento.

 

Art. 22.    Ficam fazendo parte integrante da premente Lei, os anexos I, II, III, IV e V.

 

Art. 23.    As vantagens pecuniárias oriundas da aplicação desta Lei, serão devidas à partir de 1° de Setembro de 1.977.

 

Art. 24.    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento da Câmara Municipal suplementada se necessário for.

 

Art. 25.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 26.    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de novembro de 1977.

 

dr. benedicto sérgio lencioni

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

 


 

ANEXO I

QUADRO DO PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA

 

CARGOS

LOTAÇÃO

Diretor da Câmara

1

Assistente Legislativo II

1

Assistente Legislativo I

1

Taquígrafo

1

Assistente de Administração

2

Redator de Atas

2

Contador-Arquivista

1

Tesoureiro

1

Motorista

1

Recepcionista

1

Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio

1

Guarda do Prédio

1

Servente

2

 

 

 

ANEXO II

SISTEMA DE ACESSO

 

CARGOS

ACESSO

Diretor da Câmara

---

Assistente Legislativo II

Diretor da Câmara

Assistente Legislativo I

Assistente Legislativo II

Assistente de Administração

Assistente Legislativo I

Redator de Atas

Assistente de Administração

Taquígrafo

---

Contador-Arquivista

---

Tesoureiro

---

Motorista

---

Recepcionista

---

Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio

---

Guarda do Prédio

---

Servente

---

 

 ANEXO IIi

cargos de provimento efetivo ordenados pelas referências

 

Diretor da Câmara                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               CD

CCO

Assistente Legislativo II

12

Assistente Legislativo I

11

Assistente de Administração

10

Redator de Atas

9

Taquígrafo

8

Contador-Arquivista

7

Tesoureiro

6

Motorista

5

Recepcionista

4

Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio

3

Guarda do Prédio

2

Servente

1

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL

VENCIMENTOS

CCO

15.000,00

12

12.500,00

11

10.000,00

10

7.500,00

9

6.000,00

8

5.500,00

7

5.000,00

6

4.500,00

5

4.000,00

4

3.500,00

3

3.000,00

2

2.800,00

1

2.500,00

 

 

ANEXO V

TABELA DE VALORES E NÚMERO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SÍMBOLO

VALOR

NÚMERO

FG-0

600,00

02

FG-1

500,00

02

FG-2

400,00

02

FG-3

300,00

02

FG-4

200,00

02

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.