VETADA.

 

LEI N°. 1826/1977.

 

Cria o "SAJA" - Salão de Arte de Jacareí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica criado no Município de Jacareí, o SAJA - Salão de Arte de Jacareí.

 

Art. 2°    A realização do SAJA, será feita anualmente, juntamente com as comemorações do aniversário da cidade.

 

Art. 3°    Caberá ao Departamento de Educação e Cultura, a efetiva realização desse Salão.

 

Art. 4°     Ao Departamento de Educação e Cultura, caberá a elaboração das normas que disciplinarem a realização do SAJA, assim como a concessão de prêmios aos melhores trabalhos.

 

Art. 5°     Será permitida a participação de concorrentes da cidade de Jacareí e de outras cidades em igualdade de condições.

 

Art. 6°     Será permitida a comercialização das obras de arte expostas durante o SAJA, porém, sua retirada somente será feita após o encerramento do Salão.

 

Art. 7°     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos participantes-expositores do Salão de Arte de Jacareí, através de rateio no final da exposição, e ou por conta de firmas patrocinadoras, sem que incida qualquer despesa aos cofres públicos municipais.

 

 

Art. 8°     A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, xx de xxxx de 1977.

 

dr. benedicto sérgio lencioni

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

 

 


Ofício n°. 1046/77-DECA/PM

 

 

Senhor Presidente.

 

Em anexo estamos encaminhando à Egrégia Câmara Municipal de Jacareí, a Lei n° 1.826 que cria o SAJA - Salão de Arte de Jacareí, vetada por este Executivo.

 

Reiteramos, na oportunidade, os protestos da nossa mais alta consideração e apreço.

 

 

Atenciosamente

 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Exmo. Sr.

Dr. Ruy Brasiliense do Siqueira Filho

DD. Presidente da Câmara Municipal de Jacareí


 

JUSTIFICATIVA DE VETO TOTAL DA LEI 1826

 

 

A iniciativa do ilustre vereador Dr. Walter Francisco criando pela lei 1826 o SALÃO DE ARTE DE JACAREÍ (SAJA), embora tenha em seu bojo o objetivo de incrementar a ARTE apresenta falhas que a sua aprovação a tornaria inexeqüível.

 

O artigo 4° estabelece a concessão de prêmios; porém, como o artigo 7° estabelece que as despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta dos expositores-participantes do Salão de Arte de Jacareí, através de rateio. Deste modo o prêmio será dado pelos próprios expositores o que seria deselegante e não havendo vendas o prêmio não poderia ser concedido.

 

Desejaria este Executivo promulgar a Lei 1826 uma vez que a finalidade do autor do projeto é das mais louváveis mas os óbices são de tal monta que a tornam inviável.

 

Jacareí, 05 de dezembro de 1977.

 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.