LEI N°. 1824, de 05 de dezEMBro de 1977.

 

Dispõe sobre a Instituição do Banco do Livro em Jacareí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°     Fica instituído, em Jacareí, o BANCO DO LIVRO.

 

Art. 2°     O BANCO DO LIVRO, de Jacareí, terá as seguintes finalidades:

 

1            -    Receber, em doação, livros didáticos, literários, técnicos e outros, de entidades públicas ou privadas, para formação do seu acervo literário.

 

2            -    Redistribuir, por empréstimo, a todos os interessados.

 

3            -    Contribuir, através de novas doações, para formação das bibliotecas na rede de ensino do Município.

 

4            -    Promover o desenvolvimento do espírito comunitário e de solidariedade nos cidadãos jacareienses, contribuindo para o desenvolvimento da cultura do nosso povo.

 

Art. 3°     O BANCO DO LIVRO ficará sob a administração e responsabilidade do Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal, podendo esse Departamento regulamentar seu funcionamento.

 

Art. 4°     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, com subsídios fornecidos pelo Departamento de Educação e Cultura da Municipalidade.

 

Art. 5°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 1977.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.