LEI N°. 1823, de 04 de NOVEMBro de 1977.

 

Autoriza o Chefe do Executivo a contratar com Estabelecimentos de Crédito Nacionais, operação de crédito até a importância de Cr$ 5.500.000,00 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°     Fica o Chefe do Executivo autorizado a contrair com Estabelecimento de Crédito Nacionais, operação de crédito até o valor de Cr$ 5.500.000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) com prazo não superior a  2 (dois) anos.

 

Parágrafo único.        os encargos com a obtenção do Financiamento autorizado, são aqueles vigentes no mercado Financeiro, permissíveis pelo Banco Central do Brasil.

 

Art. 2°     Os recursos oriundos da operarão de crédito a que se refere o artigo 1° serão aplicados da seguinte forma: Cr$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros) para aquisição de material destinado a expansão da rede de água e esgotos, e, Cr$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) para pagamento do 13° Salário e Abono Natalino aos funcionários municipais, compreendidos os Estatutários, regidos pela C.L.T. e contratados.

 

Art. 3°     Em garantia do financiamento, o Município cederá à Entidade Financiadora, parcela das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.), as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

 

Art. 4°    Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1.978, o orçamento anual consignará dotações próprias para amortização das prestações do principal e acessórios.

 

Art. 5°     Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais (especiais) ou (suplementares) até Cr$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Cruzeiros), destinados ao atendimento das despesas decorrentes da operação de crédito autorizada.

 

Parágrafo único.        do decreto que abrir o crédito constarão obrigatoriamente, os recursos hábeis necessários à sua cobertura.

 

Art. 6°     Fica a Entidade Financiadora, na condição de mandatária, autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 3° desta lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1°.

 

Art. 7°     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de novembro de 1977.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.