Art. 1° Dica declarada de utilidade pública o ROTARY CLUBE JACAREÍ – OESTE.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Prefeito Municipal
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.