Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a "CAPEMI" - CAIXA DE PECÚLIO DOS MILITARES - BENEFICENTE, com sede à Rua São Clemente, n° 38 - Rio de Janeiro, e Escritório Regional na cidade de São José dos Campos, à Rua Humaitá, n° 50.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Prefeito Municipal
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.