Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DO SÃO JOÃO, registrada sob o n° 027 do Livro "A", no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em Contrário.
DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Prefeito Municipal
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.