LEI N°. 1813, de 21 de outubro de 1977.

 

Institui a OLIMPÍADA DAS INDÚSTRIAS EM JACAREÍ.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica instituído em Jacareí, as OLIMPÍADAS DAS INDÚSTRIAS, a realizar-se anualmente, com encerramento no dia 19 de Maio.

 

Art. 2°     Poderão participar das Olimpíadas, somente as indústrias instaladas dentro do Município.

 

Art. 3°     Farão parte integrante das Olimpíadas, todas as modalidades de Jogos Olímpicos, e outras modalidades de esportes, se houver por bem, a comissão organizadora introduzi-las.

 

Art. 4°     Fica o sr. Prefeito Municipal, através do C.M.E. - Conselho Municipal de Esportes -, encarregado de nomear uma comissão composta de quantos elementos se fizerem necessários, sendo que, obrigatoriamente, 50% (cinqüenta por cento) desses elementos deverão pertencer as indústrias de Jacareí.

 

Parágrafo único.        a comissão prevista no presente artigo, terá as seguintes incumbências:

 

I             -    elaborar, discutir e aprovar as normas regulamentares para a realização das Olimpíadas, podendo portanto, incluir outras modalidades esportivas não olímpicas;

 

II            -    organizar e promover as Olimpíadas, mantendo o devido entrosamento junto ao Conselho Municipal de Esportes - C.M.E. -;

 

III           -    conceder medalhas e troféus aos vencedores, bem como certificado de participação a todos os participantes;

 

IV           -    manter contato com os clubes e entidades esportivas da cidade, visando a cessão de suas praças de esportes, para a realização das modalidades esportivas.

 

Art. 5°     Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, com subsídios fornecidos pelo Conselho Municipal de Esportes - C.M.E. -.

 

Art. 6°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 1977.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.