Lei Nº 181, de 28 de janeiro De
1952
faço saber, que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam anuladas, por serem inexeqüíveis, as
leis nº 147, de 5 de Junho de 1951, nº 150 de 30 de Junho de 1951 e nº
159 de 8 de Setembro de 1951.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de janeiro de 1952.
LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.