Art. 1º Fica autorizado ao Órgão Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado às despesas com o seguinte programa, que passará a integrar o Plano Plurianual de Investimentos:
13 - Saúde e Saneamento
13.77 - Proteção ao Meio-Ambiente
13.77.4550 - Defesa Contra a Erosão
13.77.4551 - Construção de Galerias de águas pluviais no Bairro de São Silvestre.................... + 100.000,00
Parágrafo único. o programa inserido neste artigo será custeado pela seguinte dotação:
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras Públicas ............. ........ + 100.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, da presente lei, correrão por conta da anulação parcial do seguinte programa e respectiva dotação:
a) Programa
13 - Saúde e Saneamento
13.76 - Saneamento
13.76.4470 - Abastecimento d'Água
13.76.4471.24 - Construção de rede de água no bairro de São Silvestre - 100.000,00
b) Dotação
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras Públicas ................. - 100.000,00
Art. 3º Em conseqüência dos dispostos nesta lei, fica alterado, no corrente exercício, o Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.