LEI Nº. 1807, DE 19 de setembro de 1977.

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ: FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a abrir, no Setor de Saúde, no valor de Cr$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinqüenta Mil Cruzeiros), destinado construção de um Posto Médico, o seguinte CRÉDITO ESPECIAL:

 

13                -          Saúde e Saneamento

13.75            -          Saúde

13.75.4280    -          Assistência Médica e Sanitária

13.75.4281    -          Construção de Posto Médico........... + 550.000,00

 

Dotação:

 

4000             -          Despesas de Capital

4100             -          Investimentos

4110             -          Obras Públicas............. + 550.000,00

 

Art. 2º    As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações parciais:

 

10                -          Habitação e Urbanismo

10.16            -          Abastecimento

10.16.0960    -          Sistema de Distribuição de Produtos agrícola - Construção do Matadouro                                       - 150.000,00

10.16.0961    -          Aquisição de Equipamentos e Instalações                                                                        - 400.000,00

 

Dotação:

 

4000             -          Despesas de Capital

4100             -          Investimentos

4110             -          Obras Públicas.............. - 150.000,00

4130             -          Equipamentos e Instalações............ - 400.000,00

 

Art. 3º    Em conseqüência do disposto na presente lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos, no corrente exercício.

 

Art. 4º    Igualmente, fica autorizado o órgão Executivo Municipal incluir no Plano Plurianual de Investimentos, o Programa, Subprograma e Projeto de que trata o artigo primeiro desta lei.

 

Art. 5º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de setembro de 1977.

 

DR. BENEDICTO SéRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.