Art. 1º Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a abrir, no Setor de Saúde, no valor de Cr$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinqüenta Mil Cruzeiros), destinado construção de um Posto Médico, o seguinte CRÉDITO ESPECIAL:
13 - Saúde e Saneamento
13.75 - Saúde
13.75.4280 - Assistência Médica e Sanitária
13.75.4281 - Construção de Posto Médico........... + 550.000,00
Dotação:
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras Públicas............. + 550.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações parciais:
10 - Habitação e Urbanismo
10.16 - Abastecimento
10.16.0960 - Sistema de Distribuição de Produtos agrícola - Construção do Matadouro - 150.000,00
10.16.0961 - Aquisição de Equipamentos e Instalações - 400.000,00
Dotação:
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras Públicas.............. - 150.000,00
4130 - Equipamentos e Instalações............ - 400.000,00
Art. 3º Em conseqüência do disposto na presente lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos, no corrente exercício.
Art. 4º Igualmente, fica autorizado o órgão Executivo Municipal incluir no Plano Plurianual de Investimentos, o Programa, Subprograma e Projeto de que trata o artigo primeiro desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará
DR. BENEDICTO SéRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.