Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "FRATERNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ BATUÍRA", com sede provisória à rua H, nº. 92 - Parque Brasil - nesta cidade, inscrita no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº 35 - Livro A -, CGC nº. 48.404.818/0001-04 e inscrição municipal nº. 5.117.
Art. 2º Esta lei entrará
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.