Art. 1º Ficam extintos os cargos de Diretor Serviço de Transporte e Chefe do Serviço de Assistência Social constantes da Lei nº. 1.447/71, passando a letra “C" do Anexo I da mesma lei, com as modificações dadas pela lei nº 1.634/74, a ter a seguinte redação:
(Item II - § 1º, art° 3º)
01 - Chefe de Gabinete do Prefeito........................ 01
02 - Diretor do Departamento de Administração....... 01
03 - Diretor do Departamento da Fazenda............... 01
04 - Diretor do Departamento de Obras e Viação...... 01
05 - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos... 01
06 - Diretor do Departamento Jurídico.................... 01
07 - Diretor do Serviço de Educação e Cultura......... 01
08 - Diretor do Serviço de Assistência Médica e Social 01
09 - Assessor de Planejamento............................. 01
10 - Assessor de Relações Públicas e Divulgação...... 01
11 - Procurador Jurídico....................................... 02
12 - Contador 01
Art. 2º A letra "C" do Anexo II da Lei nº. 1.447 de 17 de março de 1971, com a redação dada pela Lei nº 1.634/74, passa a vigorar da seguinte forma:
(Art. 26)
CC0
Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Administração
Diretor do Departamento da Fazenda
Diretor do Departamento de Obras e Viação
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
Diretor do Departamento Jurídico
Diretor do Serviço de Educação e Cultura
Diretor do Serviço de Assistência Médica e Social
Assessor de Planejamento
CC1
Assessor de Relações Públicas e Divulgação
CC2
Procurador Jurídico
Contador
Art. 3º A letra “B” do Anexo III da Lei nº 1.447 (tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão) de 17 de março de 1971, com a redação estabelecida pela Lei nº 1.634/74, passará a vigorar da seguinte forma:
“B” TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Art. 27)
SIMBOLOS VENCIMENTOS
CC0......................................................... CR$15.000,00
CC1......................................................... CR$10.000,00
CC2........................................................... CR$7.500,00
Art. 4º Fica revogada a retribuição suplementar
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) concedida aos cargos
Art. 5º Para atender as despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, os créditos adicionais nas importâncias necessárias, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de fevereiro de 1977.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.