Lei nº. 1787, DE 18 de Abril de 1977.

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

SENHOR DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, pREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA e EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUiNTE LEI:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, crédito suplementar no valor de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros), destinado a suplementação das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

 

1.3.0.0.0    -      Serviços de Terceiros

 

II    -      Outros Serviços de Terceiros                                                                          73.000,00

 

4.1.4.0.0.0         -      Material Permanente

 

Aquisição de Máquinas, mobiliário em geral e outros                                                                          20.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, correrão por conta de anulação parcial das seguintes dotações:

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

 

3.1.5.0.0.0 -      Despesas de Exercícios Findos                                                                          18.000,00

 

4.1.3.0.0.0 -      Equipamentos e Instalações

 

Aquisição de veículos                                                                            75.000,00

 

Art. 3º     Em decorrência dos artigos anteriores fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de abril de 1977.

 

DR. BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.