Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Setor de Encargos Gerais do Município, Crédito Especial no valor de CR$ 494.688,32 (Quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos), destinado à quitação de débito, incluídos o principal, juros e correção monetária, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme verificação feita pela fiscalização do Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
03 - Administração e Planejamento
03.07 - Administração
03.07.0210 - Administração Geral
03.07.0211.02- Projeto
Natureza da Despesa e Órgão e Unidade Orçamentária
02 - Órgão Executivo
02.06 - Tiro de Guerra, 133
4.000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras Públicas
Construção da Sede do Tiro de Guerra, 133 e residências para Instrutores e Delegados da Junta de Alistamento Militar CR$ 494.688,32.
Art. 3º Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos, para o corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.