lei nº. 1786, DE 15 de Março de 1977.

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial

 

O sR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí: FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Setor de Encargos Gerais do Município, Crédito Especial no valor de CR$ 494.688,32 (Quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos), destinado à quitação de débito, incluídos o principal, juros e correção monetária, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme verificação feita pela fiscalização do Instituto Nacional de Previdência Social.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

03                -          Administração e Planejamento

03.07            -          Administração

03.07.0210    -          Administração Geral

03.07.0211.02-          Projeto

 

Natureza da Despesa e Órgão e Unidade Orçamentária

 

02              -          Órgão Executivo

02.06            -          Tiro de Guerra, 133

4.000            -          Despesas de Capital

4100             -          Investimentos

4110             -          Obras Públicas

 

Construção da Sede do Tiro de Guerra, 133 e residências para Instrutores e Delegados da Junta de Alistamento Militar CR$ 494.688,32.

 

Art. 3º     Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos, para o corrente exercício.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de março de 1977.

 

DR. BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.