lei nº. 1785, DE 25 de Fevereiro de 1977.

 

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo para contratar com o Banco do Brasil S/A, operação de crédito até a importância de CR$ 30.000.000,00 e dá outras providências.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito do Município de jacareí, usando das atribuições que lhe confere a lei, FAÇO SABER que a CâMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º    Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operação de crédito até o valor de CR$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), por prazo que não exceda a 10 (dez) anos, juros não superiores a 10% (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições fixadas pelo Banco do Brasil S/A.

 

Parágrafo único.        a correção monetária será a mesma utilizada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (O.R.T.N.), se outros critérios não forem estabelecidos pelas Autoridades Monetárias do País.

 

Art. 2º    Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo primeiro, serão aplicados em obras do sistema viário municipal.

 

Art. 3º    Em garantia do financiamento, o Município cederá ao Banco do Brasil S/A, parcelas das quotas do I.C.E. (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), que ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessários à amortização das prestações correspondentes ao principal e acessórios da dívida.

 

Art. 4º    Anualmente, a partir do exercício de 1.978, o orçamento anual consignará dotações próprias para amortização das prestações do principal e pagamento dos acessório da dívida e, para atender os compromissos da contrapartida dos recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º    Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir em adicional ao orçamento vigente, créditos especiais até a importância de CR$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados a fazer face a pagamentos e obrigações decorrentes de operação de crédito a que se refere o artigo primeiro e que se vençam neste exercício e subseqüente, bem como para assegurar a participação de recursos próprios no financiamento das inversões previstas no artigo segundo desta lei.

 

Art. 6º    O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência plurianual de conformidade com o art. 62 - § 4º - da Constituição Federal.

 

Art. 7º     Fica o Banco do Brasil S/A, na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 3º desta lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo primeiro.

 

Art. 8º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 1977.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.