Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão, aos seus vereadores, das disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976, alterada pela lei nº. 1.002, de 16 de Junho de 1.976, que instituiu a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.
Art. 2º Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976 com as alterações da lei nº. 1.002, de 16 de Junho de 1.976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.