Art.
1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com as Indústrias de Papel Simão S/A, com sede
Art. 2º O convênio a ser celebrado preverá fornecimento gratuito de água pelas Indústrias de Papel Simão durante um período de dois anos, podendo ser renovado por um ou mais períodos idênticos;
Parágrafo único. após decorrido o primeiro, período de dois anos, o fornecimento previsto poderá passar a ser pago, se assim o exigir a fornecedora, ficando, porém, estabelecido que o preço desse pagamento não excederá a setenta por cento do preço por metro cúbico que à época estiver estipulado pelo órgão competente para pagamento pelos usuários do serviço de águas desta cidade.
Art. 3º O fornecimento de água pela Indústria de
Papel Simão será feito à saída de sua estação de tratamento,
§ 1º ficará a cargo da Prefeitura o pessoal especializado para o controle da qualidade de água por ela recebida;
§ 2º ficarão igualmente a cargo da
Prefeitura os consertos e reparos dos encanamentos e tubulações da adutora, a
partir do ponto
Art. 4º As despesas com a execução desta a lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º A presente lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.