LEI Nº. 1783, DE 05 de janeiro de 1977.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Jacareí, no desempenho de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou, pelo que sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Indústrias de Papel Simão S/A, com sede em São Paulo e filial nesta cidade, na Fazenda São Silvestre, visando o fornecimento de água potável pressurizada a 32 m.c.a., na quantidade mínima de oito litros por segundo, ou sejam, 28.800 por hora ou ainda 691.200 por período de 24 horas, destinando-se o fornecimento exclusivamente ao abastecimento distribuição domiciliar nos bairros de Vila Garcia e Jardim São Gabriel.

 

Art. 2º     O convênio a ser celebrado preverá fornecimento gratuito de água pelas Indústrias de Papel Simão durante um período de dois anos, podendo ser renovado por um ou mais períodos idênticos;

 

Parágrafo único.        após decorrido o primeiro, período de dois anos, o fornecimento previsto poderá passar a ser pago, se assim o exigir a fornecedora, ficando, porém, estabelecido que o preço desse pagamento não excederá a setenta por cento do preço por metro cúbico que à época estiver estipulado pelo órgão competente para pagamento pelos usuários do serviço de águas desta cidade.

 

Art. 3º     O fornecimento de água pela Indústria de Papel Simão será feito à saída de sua estação de tratamento, em ponto determinado, sendo de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal o controle da qualidade da água fornecida aos usuários;

 

§ 1º          ficará a cargo da Prefeitura o pessoal especializado para o controle da qualidade de água por ela recebida;

 

§ 2º          ficarão igualmente a cargo da Prefeitura os consertos e reparos dos encanamentos e tubulações da adutora, a partir do ponto em que a água lhe seja entregue, e os da rede de distribuição domiciliar;

 

Art. 4º    As despesas com a execução desta a lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º     A presente lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de janeiro de 1977.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.