Art. 1º Ficam reestruturados, na base e 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1.977, os níveis de vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrá a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.