LEI Nº. 1781, DE 06 DE JANEIRO DE 1977.

 

“Reestrutura os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal.”

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do MunicÍpio de JacareÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Ficam reestruturados, na base e 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1.977, os níveis de vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura e da Câmara Municipal.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrá a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de janeiro de 1977.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

prefeito municipal

 

Publicada no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.