Art. 1º A classe de cargo de "Auxiliar de Serviços Urbanos II" de Provimento Efetivo que se extinguirá a medida que se vagar (art. 48 e 49 da Lei n° 1.447/71) passará a ser classificada no nível 7 (sete) da tabela dos níveis de vencimentos em vigor nesta data.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.