LEI Nº. 1779, de 10 de dezembro de 1976.

 

Reclassificação do cargo de Auxiliar de Serviços Urbanos II.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovOu e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º     A classe de cargo de "Auxiliar de Serviços Urbanos II" de Provimento Efetivo que se extinguirá a medida que se vagar (art. 48 e 49 da Lei n° 1.447/71) passará a ser classificada no nível 7 (sete) da tabela dos níveis de vencimentos em vigor nesta data.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.