FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ SANCIONA E EU, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de Assistente de Diretor do Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí (Q.PPCMJ), criado pela lei nº. 1.710 de 02 de dezembro de 1.975, passará a denominar-se Assistente legislativo.
Art. 2º Para os efeitos deste artigo ficam modificados, no que couber, os anexos I, II, III e VI da Lei nº 1.451 de 23 de Abril de 1.971.
Art. 3º O art. 5º da lei municipal nº 1.710 de 2 de dezembro de 1975, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Art. 5º da lei municipal nº 1.710 de 2 de dezembro de 1.975, será acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:
Art. 5º Ficam revogadas as disposições das leis municipais nºs. 1.451 de 23.04.71, 1.635 de 18.07.74 e 01.07.10 de 02.12.75, desde que conflitantes com o disposto nesta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1976.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 12 fls. 33.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.