LEI Nº. 1776, de 01 de dezembro de 1976.

 

Eleva o valor do Salário-família do Funcionalismo Público Municipal.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica elevado para CR$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) mensais, o valor do Salário-Família, caracterizado como tal o Salário-Esposa, ou vice-versa, ao cônjuge ou pessoa economicamente reconhecida como dependente.

 

Art. 2º    O benefício da presente lei, abrange somente os funcionários do quadro efetivo, incluindo-se os aposentados sob qualquer título.

 

Art. 3º     Os aumentos concedidos de ordem geral aos funcionários públicos do Município serão proporcionalmente estendidos ao valor do Salário-Família estabelecido pela presente lei.

 

Art. 4º     As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementada por Decreto na forma legal, se necessário for.

 

Art. 5º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1976.

 

Antonio Nunes Moraes júnior

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 12 fls. 33.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.