LEI Nº.1775, de 01 de dezembro de 1976.

 

Abertura de Crédito Suplementar no valor de CR$ 420.368,00.

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Órgão Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 420.368,00 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros) destinado à suplementação dos seguintes:

 

06 -        SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

06.01 -    SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

16 –        Transporte

 

16.88 -    Transporte Rodoviário

 

16.88.5340 - Estradas Vicinais

 

16.88.5342.01 - Manutenção dos Serviços Rodoviários

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consumo                                                                                   + 200.000,00

 

8.42 -     ENSINO DO PRIMEIRO GRAU

 

08 -        Educação e Cultura

 

08.81 –    Assistência

 

08.81.4830 - Assistência ao Menor

 

08.81.4832.09 - Execução de Convênio com a Associação Pró Internados do Educandário Jacareí

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.1.0 - Subvenções Sociais                                                                                   + 20.368,00

 

13 -        SERVIÇO DE OFICINAS

 

13.01 -    SERVIÇO DE OFICINAS

 

03 -        Administração e Planejamento

 

03.07 -    Administração

 

03.07.0210 - Administração Geral

 

03.07.0212.01 - Manutenção das Atividades do Setor

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consumo                                                                                   + 200.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do crédito e que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

11 -        DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.05 -    ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

10 -        Habitação e Urbanismo

 

10.60 -    Serviços de Utilidade Pública

 

10.60.3270 - Iluminação Pública

 

10.60.3271.01 – Remodelação da Rede e do Sistema de Iluminação, Extensão da Rede e de Remodelação do Sistema de Iluminação.

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações                                                                                   - 420.368,00

 

Art. 3º     Em conseqüência do disposto na presente lei fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município .

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.