LEI N°. 1771, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jacareí para o exercício de 1.977.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º     O Orçamento Geral do Município de Jacareí, para o Exercício Financeiro de 1977, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 93.156.050,00 (noventa e três milhões, cento e cinqüenta e seis mil e cinqüenta cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º     A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 –      RECEITAS CORRENTES............. CR$ 78.091.550,00

 

11 –   Receita Tributária....................... CR$ 26.325.000,00

 

12 –   Receita Patrimonial.......................... CR$ 651.000,00

 

13 –   Receita Industrial......................... CR$ 4.500.000,00

 

14 –   Transferências Correntes............. CR$ 45.625.500,00

 

15 –   Receitas Diversas............................ CR$ 990.050,00

 

2 -      RECEITAS DE CAPITAL........................................                                                                                                 CR$ 15.064.500,00

 

22 -   Operações de crédito.................... CR$ 9.000.000,00

 

23 -   Alienação de Bens Moveis e Imóveis... CR$ 250.000,00

 

25 -   Transferências de Capital............... CR$ 4.809.500,00

 

29 -   Outras Receitas de Capital............. CR$ 1.005.000,00

 

           TOTAL DA RECEITA.................. CR$ 93.156.050,00

 

Art. 3º     A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

I -       POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 -   Legislativa.................................. CR$ 2.153.300,00

 

03 -   Administração e Planejamento....... CR$ 42.122.400,00

 

06 -   Defesa Nacional e Segurança Pública.. CR$ 700.000,00

 

08 -   Educação e Cultura...................... CR$ 7.769.400,00

 

10 -   Habitação e Urbanismo................ CR$ 21.121.000,00

 

13 -   Saúde e Saneamento.................. CR$ 11.731.350,00

 

15 -   Assistência e Previdência............... CR$ 3.548.200,00

 

16 –   Transporte.................................. CR$ 4.010.400,00

 

TOTAL DA DESPESA  ............... CR$ 93.156.050,00

 

II -     POR PROGRAMAS

 

01 -   Processo Legislativo........................ CR$ 656.500,00

 

07 –   Administração............................ CR$ 38.641.750,00

 

08 -   Administração Financeira............... CR$ 5.230.150,00

 

16 –   Abastecimento............................. CR$ 2.360.200,00

 

30 -   Segurança Pública........................... CR$ 700.000,00

 

42 -   Ensino do Primeiro Grau................. CR$ 1.904.200,00

 

44 -   Ensino Superior............................ CR$ 1.920.000,00

 

45 -   Ensino Supletivo............................. CR$ 760.000,00

 

46 -   Educação Física e Desportos.......... CR$ 1.770.000,00

 

47 -   Assistência a Educação.................... CR$ 700.000,00

 

48 –   Cultura CR$ 475.500,00

 

58 –   Urbanismo................................... CR$ 9.186.200,00

 

60 -   Serviços de Utilidade Pública.......... CR$ 9.321.600,00

 

75 –   Saúde  CR$ 1.781.150,00

 

76 –   Saneamento................................ CR$ 9.950.200,00

 

81 –   Assistência................................. CR$ 2.888.200,00

 

84 -   Programa de Formação do PASEP....... CR$ 900.000,00

 

88 –   Transporte Rodoviário................... CR$ 3.841.200,00

 

91 –   Transporte urbano.......................... CR$ 169.200,00

 

TOTAL DA DESPESA................ CR$ 93.156.050,00

 

III -    POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

Despesas Correntes.................... CR$ 54.359.050,00

 

Despesas de Capital................... CR$ 38.797.000,00

 

TOTAL DA DESPESA................ CR$ 93.156.050,00

 

IV -    POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

PODER LEGISLATIVO

 

01 -   Câmara Municipal......................... CR$ 2.153.300,00

 

PODER EXECUTIVO

 

02 -   Órgão Executivo........................... CR$ 3.228.250,00

 

03 -   Departamento Jurídico....................... CR$ 46.250,00

 

04 -   Departamento de Administração.... CR$ 26.668.000,00

 

05 -   Departamento da Fazenda................ CR$ 930.150,00

 

06 -   Serviço Rodoviário Municipal........... CR$ 3.841.200,00

 

07 -   Serviços de Educação e Cultura...... CR$ 7.659.200,00

 

08 –   Biblioteca Municipal......................... CR$ 110.200,00

 

09 -   Serviço de Assistência Social.......... CR$ 2.142.350,00

 

10 -   Departamento de Obras............... CR$ 10.397.600,00

 

11 -   Departamento de Serviços Urbanos CR$ 20.781.000,00

 

12 -   Serviço de Transporte....................... CR$ 11.150,00

 

13 -   Serviços de Oficinas..................... CR$ 4.531.200,00

 

14 -   Serviço Municipal de Trânsito............ CR$ 169.200,00

 

15 -   Encargos Gerais do Município........ CR$ 10.487.000,00

 

TOTAL DA DESPESA................ CR$ 93.156.050,00

 

Art. 4º    O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar os fluxos dos dispêndios aos dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.

 

Art. 5º    No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I      -      realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, observando como limite quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal e artigo 2º da Resolução n° 92/70 do Senado Federal;

 

II    -      proceder a abertura de créditos suplementares, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada dotação fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto ou atividade;

 

III   -      o limite mencionado no item anterior e excluído quando os créditos suplementares não alterarem o valor total do orçamento;

 

IV   -      centralizar as despesas de Pessoal, de Previdência Social, de Salário Família, de FGTS e de Seguro de Acidente de Trabalho na Unidade Orçamentária Divisão de Pessoal, transferindo no final do exercício da dotação autorizada para as diversas unidades de despesa, nos termos do artigo 66 da Lei Federai n° 4.320/64, para apuração de custos;

 

V     -      transferir recursos financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, se necessário, para execução dos projetos e atividades previstos na presente Lei e que se relacionem com a Administração do S.A.A.E.

 

Art. 6º     Fica, ainda, autorizado ao Poder Executivo a incluir nas Receitas de Capital o produto estimado de Operações de crédito no valor de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), conforme artigo 7º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 7º    Esta Lei entrará em vigor a 1° de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 1976.

 

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.