LEI N°. 1770, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976.

 

Dispõe sobre abertura de crédito Suplementar no valor de CR$ 385.000,00.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 26, § 3º DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR N° 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito Suplementar no valor de CR$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) destinado a suplementação dos seguintes:

 

07 -        SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01 –    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08 -        Educação e Cultura

 

08.42 -    Ensino do 1º Grau

 

08.42.1880 - Ensino Regular

 

08.42.1882.01 - Manutenção das atividades escolares do Primeiro Grau.

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros            + 30.000,00

 

11 –        DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.05 -    ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

10 -        Habitação e Urbanismo

 

10.60 -    Serviços de Utilidade Pública

 

10.60.3270 - Iluminação Pública

 

10.60.3202.01 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.

 

3.0.0.0 – Despesas Decorrentes

 

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 – Serviço de Terceiros             + 300.000,00

 

11 –        DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.07 –    MERCADO

 

10 –        Habitação e Urbanismo

 

10.16..0960 –     Modernização do Sistema de Distribuição

 

10.16.0962.01 – Manutenção do Mercado Municipal

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros            + 55.000,00

 

Art. 2º    As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

11 –        DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.05 –    ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

10 –        Habitação e Utilidade Pública

 

10.60 –    Serviços de Utilidade Pública

 

10.60.3270 – Iluminação Pública

 

10.60.3271.01 – Remodelação da Rede e do Sistema de Iluminação, Extensão de Remodelação do Sistema de Distribuição.

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações             - 385.000,00

 

Art. 3º     Em conseqüência do disposto na presente lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimento para o corrente exercício.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de novembro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.