LEI Nº. 1765, de 04 de outubro de 1976.

 

Eleva a subvenção concedida a Rede Feminina de Combate ao Câncer.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JúNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     A subvenção concedida a Associação Paulista de Combate ao Câncer, em virtude de mudança de nome, fica transferida para a Fundação Antonio Prudente, elevando-se o seu valor, a partir do exercício de 1.977 em diante, para CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) anuais, que será paga através da Rede Feminina de Combate ao Câncer.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria a ser consignada no orçamento para o exercício de 1.977 e sucessivos.

 

Art. 3º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de outubro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.