Art. 1º A subvenção concedida a Associação Paulista de Combate ao Câncer, em virtude de mudança de nome, fica transferida para a Fundação Antonio Prudente, elevando-se o seu valor, a partir do exercício de 1.977 em diante, para CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) anuais, que será paga através da Rede Feminina de Combate ao Câncer.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria a ser consignada no orçamento para o exercício de 1.977 e sucessivos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.