Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO (DNOS) visando dragagem de rios e córregos deste Município.
Art. 2º Os trabalhos objeto do Convênio tem o custo estimado em CR$ 2.100.000,00 (DOIS MILHÕES E CEM MIL CRUZEIROS) cabendo à Prefeitura à participar com CR$ 1.050.000,00 (HUM MILHÃO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento com CR$ 1.050.000,00 (HUM MILHÃO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) correspondendo, respectivamente, a 50% (CINQUENTA POR CENTO) e (CINQUENTA POR CENTO) do valor do Convênio.
Art. 3º Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o DNOS termos aditivos ao Convênio, inclusive os de natureza financeira, aumentando em até 20% (VINTE POR CENTO) sua participação estabelecida no Artigo 2º, mantida a proporcionalidade, caso o custo das obras exceda o valor estimado.
Art. 4º Para atendimento das obrigações convencionadas, a Prefeitura alocará no corrente exercício recursos com abertura de créditos adicionais na forma do artigo 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, até o limite necessário que será coberto com anulação parcial ou total de qualquer dotação do orçamento vigente, inclusive os investimentos programados no Plano Plurianual de Investimentos, pela Lei nº 1.713/75, correndo a despesa nos exercícios subseqüentes por conta de dotações consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.