LEI Nº. 1762, de 21 de setembro de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

o Sr. Prefeito Municipal de Jacareí, Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros) destinado a suplementação do seguinte:

 

06          -    SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

06.01      -    SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

16          -    Transporte

 

16.88      -    Transporte Rodoviário

 

16.88.5340 - Estrada Vicinais

 

16.88.5341.01 - Projetos de Obras de Artes a cargo do Departamento de Obras

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0    -    Despesas de Capital

 

4.1.0.0    -    Investimentos

 

4.1.1.0    -   Obras Públicas ......................... +300.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

10          -    DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

10.02      -    DIVISÃO DE OBRAS

 

10          -    Habitação e Urbanismo

 

10.58      -    Urbanismo

 

10.58.3230 - Planejamento Urbano

 

10.58.3231.04 - Construções de Pontilhões Urbanos e Galerias

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0    -    Despesas de Capital

 

4.1.0.0    -    Investimentos

 

4.1.1.0 -      Obras Públicas ......................... -300.000,00

 

Art. 3º     Em conseqüência do disposto da presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de setembro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.