LEI Nº. 1760, de 19 de setembro de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JúNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o ÓRGÃO EXECUTIVO autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação do seguinte programa:

 

07          -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01      -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08          -    Educação e Cultura

 

08.46      -    Educação Física e Desportos

 

08.46.2240 - Desporto Amador

 

08.46.2241.08 - Prosseguimento das Obras do Estádio

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0    -    Despesas de Capital

 

4.1.0.0    -    Investimentos

 

4.1.1.0    -    Obras Públicas ......................... +500.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

02          -    ÓRGÃO EXECUTIVO

 

02.06      -    TIRO DE GUERRA, 133

 

03          -    Administração e Planejamento

 

03.07      -    Administração

 

03.07.0210 - Administração Geral

 

03.07.0211.01 - Construção da Sede do Tiro de Guerra 133 e Residência para Instrutores e Delegado

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0    -    Despesas de Capital

 

4.1.0.0    -    Investimentos

 

4.1.1.0    -    Obras Públicas ......................... -380.000,00

 

07          -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01      -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08          -    Educação e Cultura

 

08.45      -    Ensino Supletivo

 

08.45.2150 - Cursos Qualificação

 

08.45.2151.05 - Construção - Prosseguimento das Obras do Centro Educacional

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0    -    Despesas de Capital

 

4.1.0.0    -    Investimentos

 

4.1.1.0    -    Obras Públicas ......................... -120.000.00

 

Art. 3º     Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de setembro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.