Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação do seguinte:
11 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
11.03 - DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
10 - Habitação e Urbanismo
10.60 - Serviços de Utilidade Pública
10.60.3250 - Limpeza Pública
10.60.3252.01 - Manutenção da Divisão de Limpeza Pública
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ............... +800.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
11 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
11.08 - MATADOURO
10 - Habitação e Urbanismo
10.16 - Abastecimento
10.16.0970 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos
10.16.0971.01 - Construção do Matadouro
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................... -800.000,00
Art. 3º Em conseqüência do disposto da presente Lei fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.