Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a estabelecer Convênio com o Trianon Clube/Clube de Campo Vale do Paraíba, desta cidade, visando a cessão de suas dependências esportivas e dos salões, para desenvolvimento das atividades esportivas, de educação artística, representações teatrais, festivais de música e demais representações promovidas pelo Conselho Municipal de Esportes, e do Conselho Municipal de Cultura Artística da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 2º O valor do Convênio a ser assinado é fixado em CR$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS) anuais que será pago em parcelas mensais de CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS).
Art. 3º Entrando em vigor o novo Convênio se decifrarão extintas todas as obrigações constantes do Convênio anterior lavrado com a referida Associação.
Art. 4º Para ocorrer as despesas da presente lei no decorrer do presente exercício fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional no valor de Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) que será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
08.48 - CULTURA
08.48.2470 - DIFUSÃO CULTURAL
08.48.2471.09 - CONSTRUÇÃO DO GALPÃO DE ARTE
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS........................ - 40.000,00
Art. 5º O Executivo Municipal fará constar nos orçamentos posteriores a dotação específica para cumprimento da presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.