LEI Nº. 1755, de 06 de setembro de 1976.

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo para assinatura de Convênio com o Trianon Clube/Clube de Campo Vale do Paraíba.

 

ANTONIO NUNES De MORAES Júnior, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou E EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a estabelecer Convênio com o Trianon Clube/Clube de Campo Vale do Paraíba, desta cidade, visando a cessão de suas dependências esportivas e dos salões, para desenvolvimento das atividades esportivas, de educação artística, representações teatrais, festivais de música e demais representações promovidas pelo Conselho Municipal de Esportes, e do Conselho Municipal de Cultura Artística da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º     O valor do Convênio a ser assinado é fixado em CR$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS) anuais que será pago em parcelas mensais de CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS).

 

Art. 3º     Entrando em vigor o novo Convênio se decifrarão extintas todas as obrigações constantes do Convênio anterior lavrado com a referida Associação.

 

Art. 4º    Para ocorrer as despesas da presente lei no decorrer do presente exercício fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional no valor de Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) que será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

07          -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01      -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08          -    EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.48      -    CULTURA

 

08.48.2470 - DIFUSÃO CULTURAL

 

08.48.2471.09 - CONSTRUÇÃO DO GALPÃO DE ARTE

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0    -    DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0    -    INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0    -   OBRAS PÚBLICAS........................ - 40.000,00

 

Art. 5º     O Executivo Municipal fará constar nos orçamentos posteriores a dotação específica para cumprimento da presente lei.

 

Art. 6º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de setembro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.